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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.037.725

Dosimetria da pena: regime inicial fechado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Dosimetria da pena
  • Regime inicial fechado
  • Ausêncioa de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIOA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus.

2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de revisão criminal ao concluir pela inexistência de violação a texto expresso de lei. Constatou-se que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal de forma devidamente fundamentada, e a reprimenda majorada em 2/3, ante a prática do roubo com emprego de arma de fogo.

3. Não se constata flagrante ilegalidade no acórdão. Está evidenciada a maior culpabilidade do agravante, que atraiu a vítima ao local do crime mediante artifício de dissimulação, circunstância que extrapola a normalidade do tipo penal do roubo. A fração aplicada na terceira fase da dosimetria encontra amparo no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, e o regime inicial fechado é o adequado em razão da reincidência e da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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