TSTEDCiv-RR 255700-72.2009.5.04.0018
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Esta Turma, no acórdão embargado, explicitou os fundamentos pelo quais deu provimento ao recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, em atenção à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral, não se contatando os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Honorários Assistenciais