TSTAg-AIRR 20259-16.2020.5.04.0022
Execução: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Fazenda pública
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que, conforme salientado pela Corte a quo , os critérios definidos na ADC n° 58 não são aplicáveis aos débitos judiciais devidos pela Fazenda Pública. 2. Na espécie, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 810 em sede de Repercussão Geral (RE 870.947), determinando, inclusive, que a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de débitos da Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 3° da Emenda Constitucional 113/2021. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada