TSTRRAg 10675-71.2020.5.03.0144
Deserção do recurso de revista: preparo recursal não comprovado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Preparo recursal não comprovado
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
- Horas extraordinárias
- Presunção de veracidade da jornada descrita na petição inicial
- Jornada reputada inverossímil
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (AVIANCA). DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PREPARO RECURSAL NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. 1. A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo alusivo ao recurso correspondente, conforme o disposto, respectivamente, na Súmula nº 245 do TST e no art. 789, § 1º, da CLT. 2. Ademais, a previsão de concessão de prazo para regularização do preparo recursal, consoante previsão da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não às situações de total ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, consoante se verifica na hipótese ora examinada. Precedente da SDI-1/TST. 3. No caso concreto, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a parte se limitou a apresentar, no prazo alusivo ao recurso, comprovante eletrônico de pagamento desacompanhado da respectiva guia de recolhimento do depósito. Impende salientar que o único documento adunado não possui nenhum elemento informativo que permita a identificação ou vinculação ao presente processo, sendo inviável, portanto, a constatação inequívoca que o depósito recursal foi corretamente realizado. Precedente envolvendo a mesma reclamada em situação similar a dos autos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL. JORNADA REPUTADA INVEROSSÍMIL. 1. Pretensão recursal para considerar a jornada de trabalho apontada na inicial. 2. O Tribunal Regional manteve a decisão do juízo sentenciante, que arbitrou a jornada a partir de critérios de razoabilidade, uma vez que reputou a jornada declinada na inicial como inverossímil. 3. A jurisprudência desta Corte tem assentado entendimento de que nas situações em que a jornada de trabalho descrita na reclamação trabalhista se revela inverossímil, cabe ao julgador fixar um horário de trabalho seguindo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes, inclusive da lavra deste relator. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO. Da forma que devolvida a controvérsia para a análise por esta Corte Superior, verifica-se que a Corte de origem decidiu em sintonia com a previsão do parágrafo único do artigo 456 da CLT, uma vez que não restou comprovado que as atividades alegadamente acumuladas eram incompatíveis com a função para a qual fora contratado o trabalhador. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. SALDO DE SALÁRIO. QUITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional de origem, amparado nos contracheques anexados pelo próprio autor, concluiu que restou comprovado que os valores pleiteados foram corretamente creditados em conta de sua titularidade. Assim, da forma que devolvida a matéria para a análise por esta Corte Superior, verifica-se que o juiz equacionou a controvérsia a partir do caderno probatório- insuscetível de revisão nesta esfera recursal a teor da Súmula n° 126/TST-, bem como indicou expressamente suas razões de decidir, em estrita observância ao que prevê o artigo 371 do CPC, o que inviabiliza a reforma da decisão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 85, § 11, DO CPC. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO PARTICULAR DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO À MAJORAÇÃO. Esta Corte consolidou sua jurisprudência no sentido que a majoração do percentual prevista no art. 85, § 11, do CPC, constitui faculdade do Tribunal, que analisará o caso concreto de acordo com os parâmetros fixados nos §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. Precedentes de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Há no particular incidência da Súmula n° 333 do TST e aplicabilidade à moldura do art. 896, § 7°, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; III - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto