TSTAIRR 0000759-06.2023.5.22.0006
Incompetência material da justiça do trabalho: ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. A r. decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista o fez com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ao fundamento de que o Estado do Piauí não atacou o fundamento do acórdão do regional que rejeitou a incompetência da Justiça do Trabalho por considerar que se trata de matéria preclusa. Na sua minuta de agravo de instrumento o Ente Público não atacou esse fundamento do Regional, limitando-se a tecer considerações sobre a incompetência desta Justiça Especializada. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho