Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000907-41.2021.5.06.0003

Fase de execução: juros de mora e correção monetária

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. EFETIVO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre se a realização do depósito judicial para a garantia do juízo afasta a incidência dos juros de mora. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamado, consignando que os juros de mora devem ser calculados até a data da efetiva disponibilidade do crédito. A decisão regional está em harmonia com o entendimento dominante nesta Corte Superior, fixado no sentido de que há incidência de juros de mora e correção monetária até a efetiva disponibilidade do crédito ao trabalhador. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.