TSTAg-Emb-Ag-AIRR 2045-34.2012.5.02.0047
Acórdão da turma que afastou o fato novo alegado em petição avulsa
- Direito do Trabalho
- Acórdão da turma que afastou o fato novo alegado em petição avulsa
- Ausência de manifestação sobre a transcendência da causa
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4.º, DA CLT. ACÓRDÃO DA TURMA QUE AFASTOU O FATO NOVO ALEGADO EM PETIÇÃO AVULSA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. EMBARGOS INCABÍVEIS. 1 – Hipótese em que a Turma entendeu não estar configurado o fato novo alegado pela reclamada em petição avulsa, de modo que, não tendo havido tese sobre a transcendência ou não da questão, não há falar em aplicação do disposto no art. 896-A, § 4.º, da CLT. 2 – Não obstante, os embargos são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois a pretensão de revisão do acórdão turmário que não reconheceu o fato novo não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. Deixo de aplicar a multa por litigância de má-fé (arts. 80, VII, e 81 do CPC), tendo em vista que mantida a decisão agravada por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária