TSTAg-AIRR 202-44.2020.5.07.0005
Rito sumaríssimo: participação nos lucros e resultados de 2019
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Participação nos lucros e resultados de 2019
- Norma coletiva
- Interpretação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2019. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. A controvérsia cinge-se à interpretação e ao alcance de norma coletiva, o que, nesse caso, remete à previsão expressa no art. 896, "b", da CLT. Tratando-se de demanda submetida ao rito sumaríssimo, inviável a admissibilidade de recurso de revista calcado na alegação de violação direta de dispositivo da Constituição da República quando a questão envolve interpretação de cláusula de norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.