TSTAg-RRAg 11704-08.2022.5.15.0095
A) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- A) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos
- Gratificação por produção
- Diferenças e reflexos
Ementa
A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada, quanto ao tema . B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. DIFERENÇAS E REFLEXOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. DESCONTOS SALARIAIS. PREVISÃO CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14.10.2024, o Tribunal Pleno do TST, por maioria, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte Reclamante possui presunção de veracidade e, não havendo prova concreta em sentido contrário, viabiliza a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte requerente. II. Na hipótese, consta do acórdão regional que o Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica, motivo pelo qual deve ser concedido a ele os benefícios da justiça gratuita. III. Transcendência jurídica reconhecida. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pela parte Reclamante e; no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA"; b) conhecer do agravo interposto pela parte Reclamada; e, no mérito, negar-lhe provimento. c) reconhecer a transcendência jurídica e conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA".