Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0021043-56.2017.5.04.0811

Execução: fGTS

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADC 58, ADC 59, ADI 5867 E ADI 6021. EFEITO VINCULANTE. 1. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que "os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas" (Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1). 2. Assim, aplica-se na espécie o fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, que conferindo interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 879, § 7º, e ao artigo 899, § 4º, ambos da CLT, entendeu que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o FGTS decorrente da presente reclamatória seja atualizado observando a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.