TSTRRAg 108-29.2017.5.20.0009
Majoração da jornada de trabalho de seis para oito horas
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Majoração da jornada de trabalho de seis para oito horas
- Previsão em norma coletiva
- Transitoriedade
- Prescrição parcial
- Inaplicabilidade do art. 62, II, da CLT
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSITORIEDADE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte Superior é firme no entendimento de que o pedido de horas extras decorrente da majoração da jornada de trabalho dos ocupantes de cargo de confiança de seis para oito horas atrai a incidência da prescrição parcial, na forma do disposto na parte final da Súmula 294 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. Em decorrência do provimento do recurso de revista para afastar a prescrição total, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, fica prejudicada a análise do Agravo de Instrumento interposto pela parte reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista iterposto pela parte reclamante, por má aplicação da Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada, declarar a prescrição parcial da pretensão obreira quanto à pretensão de reconhecimento de direito adquirido à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, quanto á matéria, como entender de direito. Fica prejudicada a análise do Agravo de Instrumento interposto pela parte reclamante.
Indexação
Prescrição; Cargo de Confiança