TSTEDCiv-AIRR 1439-45.2016.5.23.0026
Indenização por danos morais: inobservância de normas de saúde e segurança no trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por danos morais
- Inobservância de normas de saúde e segurança no trabalho
- Fixação do quantum indenizatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração.