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Jurisprudências

TSTEmb-E-ED-RR 11926-15.2015.5.03.0043

Comprovante de pagamento das custas processuais: declaração de autenticidade

  • Direito do Trabalho
  • Comprovante de pagamento das custas processuais
  • Declaração de autenticidade
  • Desnecessidade
  • No caso, o pagamento das custas processuais
  • Transcendência
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMADO. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. DESNECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADAS. 1. Não há falar em contrariedade à Súmula 126 do TST, pois esse verbete não se aplica em relação aos documentos juntados no momento da interposição do recurso de revista, com a finalidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos daquele recurso – no caso, o pagamento das custas processuais. 2 . Os arestos colacionados são formalmente inválidos, inespecíficos ou estão superados pela jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que os documentos juntados ao processo eletrônico são considerados autênticos, não sendo exigível declaração de autenticidade pelo advogado. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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