TSTRR 1015-54.2018.5.17.0008
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Escalas 4x4 e 3x3
- Validade da norma coletiva
- Ausência dos pressupostos recursais do art. 896, §1º-a, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALAS 4X4 E 3X3. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, II e III, da Consolidação das Leis do Trabalho, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever em suas razões o trecho com a fundamentação do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos, que entende violados, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa do acórdão. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.