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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100609-75.2018.5.01.0076

Intervalo intrajornada: jornada de trabalho de seis horas diárias

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Jornada de trabalho de seis horas diárias
  • Não habitualidade na extrapolação
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS. NÃO HABITUALIDADE NA EXTRAPOLAÇÃO. O TRT excluiu o pagamento de horas extras inerentes ao intervalo intrajornada pelo fato de a reclamante cumprir jornada de seis horas e gozar de pelo menos 15 minutos de intervalo. Infere-se do acórdão regional que a jornada de trabalho da reclamante " jamais foi ultrapassada de forma habitual e eventuais horas extras foram contempladas dentro daquelas excedentes à sexta diária ". Diante disso, não tendo sido comprovada a prorrogação habitual da jornada de trabalho para além das seis horas diárias contratuais, não há que se falar em pagamento de intervalo intrajornada de uma hora, à luz do previsto no item IV da Súmula 437 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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