TSTAg-RRAg 100609-75.2018.5.01.0076
Intervalo intrajornada: jornada de trabalho de seis horas diárias
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Jornada de trabalho de seis horas diárias
- Não habitualidade na extrapolação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS. NÃO HABITUALIDADE NA EXTRAPOLAÇÃO. O TRT excluiu o pagamento de horas extras inerentes ao intervalo intrajornada pelo fato de a reclamante cumprir jornada de seis horas e gozar de pelo menos 15 minutos de intervalo. Infere-se do acórdão regional que a jornada de trabalho da reclamante " jamais foi ultrapassada de forma habitual e eventuais horas extras foram contempladas dentro daquelas excedentes à sexta diária ". Diante disso, não tendo sido comprovada a prorrogação habitual da jornada de trabalho para além das seis horas diárias contratuais, não há que se falar em pagamento de intervalo intrajornada de uma hora, à luz do previsto no item IV da Súmula 437 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher