TSTAg-AIRR 0001194-67.2017.5.05.0004
Fase de execução: decisão que afasta a prescrição intercorrente
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Decisão que afasta a prescrição intercorrente
- Decisão interlocutória
- Óbice de natureza processual
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão acerca da transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a decisão regional que afasta a prescrição intercorrente ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a execução, de forma que atrai o impedimento disposto na Súmula nº 214 do TST para a recorribilidade imediata. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios