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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000523-05.2024.5.22.0108

Carteiro: atividade a céu aberto

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Carteiro
  • Atividade a céu aberto
  • Exposição não contínua ao sol e calor
  • Não concessão de pausas previstas no quadro 1 do anexo 3 da nr-15
  • Horas extras não devidas
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARTEIRO. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO NÃO CONTÍNUA AO SOL E CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSAS PREVISTAS NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15. HORAS EXTRAS NÃO DEVIDAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, a decisão regional, utilizando-se de prova emprestada, consignou que o trabalho dos carteiros a céu aberto, que inclui o Reclamante, ocorre de forma intermitente e não envolve exposição constante ao calor; que através da oitiva de testemunhas ficou evidente o uso de EPI’s, além do que o trabalho era realizado em ambiente interno e externo, não se coadunando com a exposição ininterrupta para a incidência do Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15. Assim, para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado para este Tribunal Superior à luz da Súmula 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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