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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000183-32.2024.5.06.0391

Impossibilidade de compensação: decisão transitada em julgado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Impossibilidade de compensação
  • Decisão transitada em julgado
  • Inexistência de fato superveniente
  • Impossibilidade de suspensão da execução
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e súmula n.º 266 do TST

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA presidência DESTA CORTE SUPERIOR. ECT. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM O ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N.º 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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