TSTAg-AIRR 0000183-32.2024.5.06.0391
Impossibilidade de compensação: decisão transitada em julgado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade de compensação
- Decisão transitada em julgado
- Inexistência de fato superveniente
- Impossibilidade de suspensão da execução
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e súmula n.º 266 do TST
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA presidência DESTA CORTE SUPERIOR. ECT. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM O ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N.º 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.