TSTEDCiv-Ag-RR 0011307-34.2024.5.03.0055
Ausência de omissão: rejeição
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rejeição
- Isonomia / Equivalência Salarial
- Adicional de Horas Extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , não assiste razão ao Embargante, porquanto a decisão foi clara ao tratar da questão atinente à invalidade da norma coletiva quanto à fixação da duração da jornada em trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento e em condições insalubres , inclusive sob o aspecto de que a prestação de horas extras habituais não mais descaracteriza o acordo de compensação de jornada , não havendo que se falar em omissão no julgado, exsurgindo do arrazoado apenas o intento de modificação do julgado pela via estreita e inadequada dos embargos de declaração. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Isonomia / Equivalência Salarial; Adicional de Horas Extras; Honorários Advocatícios