TSTAg-AIRR 0000295-73.2022.5.20.0005
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jursidicional
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição integral
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INVIABILIDADE. No caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, a transcrição foi realizada de forma integral pela parte recorrente que não indicou nas razões de recurso de revista nenhum trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, ônus que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora