TSTAg-AIRR 0001752-79.2023.5.07.0034
Assistência judiciária gratuita: decisão denegatória de seguimento pautada na inobservância do artigo 896, §1°-a, i, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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Assistência Judiciária Gratuita