TSTAg-AIRR 1000439-10.2024.5.02.0442
Deserção: indeferimento da gratuidade de justiça
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção
- Indeferimento da gratuidade de justiça
- Cabimento do recurso de revista
- Logo, fica reconhecida a transcendência jurídica da causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218 DO TST. TEMA 31 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Segundo a Súmula 218 do TST, não cabe recurso de revista contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. II. O Tribunal Pleno do TST, contudo, afetou a questão jurídica acerca da aplicabilidade da referida Súmula quando o recurso ordinário tem seguimento negado, por deserção, em decorrência do indeferimento da justiça gratuita – Tema 31 da tabela de IRR. III. Logo, fica reconhecida a transcendência jurídica da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, a despeito da transcendência jurídica da causa. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator