TSTRR 0021116-39.2023.5.04.0028
Execução: diferenças de FGTS
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças de FGTS
- Atualização monetária
- Juros
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-I do TST, segundo a qual os valores devidos a título de FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas trabalhistas, in verbis: “Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas”. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os valores devidos a título de FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas trabalhistas, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1 desta Corte. Brasília, 8 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Juros