TSTAg-AIRR 0010423-03.2022.5.15.0132
Fundação centro de atendimento socioeducativo ao adolescente
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Fundação centro de atendimento socioeducativo ao adolescente
- Fundação casa
- Prescrição
- Plano de cargos e salários
- Progressões por antiguidade
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA – SP. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Suspensão do Processo