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Jurisprudências

TSTRR 678-88.2020.5.17.0010

Turno ininterrupto de revezamento: jornada de 12 horas

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Jornada de 12 horas
  • Escala 4x4
  • Ampliação por norma coletiva
  • Atividade insalubre
  • Invalidade

Ementa

RECURSO DE REVISTADO AUTOR. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 4X4. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O eg. TRT considerou válida a norma coletiva que estabelece a escala de turno ininterrupto de revezamento 4x4, com jornada de 12 horas, tendo em vista que esta não ultrapassa as "44 horas semanais nas primeiras 04 semanas e 33 horas semanais nas 04 semanas subsequentes". O acórdão regional consignou que a escala de trabalho especial, prevista em acordo coletivo, substitui a exigência de licença prévia das autoridades competentes, conforme o artigo 60 da CLT. Também se ressalta não se aplicar a Súmula 85, inciso VI, do TST, uma vez que o regime de trabalho do empregado não é, estritamente, um acordo de compensação de jornada. Como o autor labora em atividade insalubre, o entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que, consoante o artigo 60 da CLT, é inaplicável a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, quando a prestação de labor ocorrer sob condições insalubres sem autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, com a finalidade de preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres e como medida de medicina e segurança do trabalho. Assim, o autor faz jus ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal quando verificado o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre sem a devida chancela do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 60 da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 60 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a invalidade da norma coletiva que determinou o turno ininterrupto de revezamento na escala 4x4, com jornada de 12 horas, em ambiente insalubre, sem a prévia autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, condenar a ré ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, observada a prescrição quinquenal, com os devidos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença.

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