TSTAg-Ag-AIRR 173500-92.2006.5.01.0342
Negativa de seguimento: prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Negativa de seguimento
- Prescrição
- Protesto interruptivo
- Ausência de repercussão geral
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. No tocante à matéria "prescrição –participação nos lucros e resultados" , deve ser mantida a decisão agravada mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à "prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho" , entendimento consubstanciado no processo ARE-697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3. Não há, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios