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Jurisprudências

TSTAIRR 1000577-44.2019.5.02.0444

Ilegitimidade passiva "ad causam": ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade passiva "ad causam"
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Defeito de transcrição

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR LOUIS DREYFUS COMPANY AGRICOLA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. No presente caso, a parte não ataca os fundamentos do despacho denegatório que elegeu a inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques, desatende ao requisito da norma, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que a jornada 12x36 estava prevista em convenção coletiva (TST, Súmula 126), razão pela qual a considerou válida. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a primeira parte da Súmula nº 444 do TST, no sentido de que, "é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho". 3. Não bastasse, o STF emitiu a tese vinculante no Tema 1.046 da Repercussão Geral: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer parcialmente do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e II- conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Regime 12 x 36; Condições da Ação

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