TSTAg-AIRR 10107-57.2020.5.03.0111
Responsabilidade subsidiária: multa do artigo 477 da CLT
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Multa do artigo 477 da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Litigância de Má-Fé
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios