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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10107-57.2020.5.03.0111

Responsabilidade subsidiária: multa do artigo 477 da CLT

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Multa do artigo 477 da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Litigância de Má-Fé
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios

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