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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10273-80.2021.5.03.0038

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Trata-se de debate acerca de terceirização firmada por empresa privada
  • Decisão regional em consonância com a Súmula 331, IV, do TST
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTOPOSTO PRIME LTDA (2ª RECLAMADA). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. O agravo não comporta provimento. Trata-se de debate acerca de terceirização firmada por empresa privada. O Regional examinou as provas e consignou que o " conjunto probatório, portanto, demonstra a realidade típica de terceirização de serviços, atraindo a incidência da responsabilidade subsidiária (e não solidária) prevista no entendimento pacificado na súmula 331, IV, do TST, por parte da 2ª ré ". Decisão regional em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação

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