TSTAg-AIRR 10273-80.2021.5.03.0038
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Trata-se de debate acerca de terceirização firmada por empresa privada
- Decisão regional em consonância com a Súmula 331, IV, do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTOPOSTO PRIME LTDA (2ª RECLAMADA). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. O agravo não comporta provimento. Trata-se de debate acerca de terceirização firmada por empresa privada. O Regional examinou as provas e consignou que o " conjunto probatório, portanto, demonstra a realidade típica de terceirização de serviços, atraindo a incidência da responsabilidade subsidiária (e não solidária) prevista no entendimento pacificado na súmula 331, IV, do TST, por parte da 2ª ré ". Decisão regional em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação