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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-Emb 0000385-65.2024.5.08.0128

Aplicação de multa

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. O fundamento para a aplicação da multa prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC está explicitada no acórdão desta Subseção, no qual se compreende, em conformidade a reiterados julgados, o caráter manifestamente protelatório de agravos interpostos em vista de decisão de Presidência da Turma que nega seguimento a embargos em agravo em agravo de instrumento. Esta Subseção reconhece o cabimento desta penalidade no julgamento de agravo em que se alega a aplicação da exceção da alínea "f" da Súmula nº 353 do TST quando, como na presente situação, não se trata de recurso de embargos contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, mas em agravo de instrumento em recurso de revista. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 20 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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