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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000791-11.2022.5.08.0208

Unidade descentralizada de educação: inexistência de nulidade do contrato firmado por pessoa jurídica de direito privado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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