STJAgRg no HC 1.022.231
Tráfico de drogas: violação de domicílio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Violação de domicílio
- Ausência de consentimento válido ou fundadas razões
- Ilicitude das provas derivadas
- Absolvição
- Fundamentos inatacados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO OU FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS DERIVADAS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.