TSTAg-AIRR 0100001-84.2022.5.01.0481
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Transporte de inflamáveis
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. O Tribunal Regional, com amparo nas provas carreadas aos autos, em especial o laudo pericial, concluiu que o reclamante encontrava-se submetido a condições perigosas de trabalho em razão do transporte de material inflamável. Nesse contexto, manteve os termos da sentença de piso que concluiu que o reclamante faz jus a percepção de adicional de periculosidade, haja vista que não há qualquer elemento nos autos apto a afastar a conclusão pericial. Assim, para se acolher a pretensão recursal da reclamada, no sentido de que deve ser afastada a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, na medida em que não restou demonstrado que o autor de fato laborasse com o transporte de carga considerada perigosa, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado ¿providência saneadora¿. Também por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora