TSTEDCiv-Ag-AIRR 16058-45.2020.5.16.0022
Penalidade de suspensão: exclusão
- Direito do Trabalho
- Penalidade de suspensão
- Exclusão
- Vícios não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. EXCLUSÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. No caso, não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas insurgência contra a decisão deste Colegiado que, com amparo na Súmula nº 126 desta Corte, negou provimento ao agravo e manteve a decisão do Tribunal Regional pela qual se excluiu a penalidade de suspensão aplicada à reclamante. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, II, do TST. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.