TSTAg-RRAg 1000820-23.2018.5.02.0088
Matérias do agravo de instrumento: professor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias do agravo de instrumento
- Professor
- Garantia semestral de salários
- Norma coletiva
- Integração da parcela dedicação no cálculo das verbas rescisórias
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2.1. PROFESSOR. GARANTIA SEMESTRAL DE SALÁRIOS. NORMA COLETIVA. 2.2. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DEDICAÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REEXAME DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois as alegações trazidas nas razões do recurso de revista constituem arrazoado totalmente direcionado a afastar premissas fáticas assentadas pelo Tribunal Regional. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação aos temas "PROFESSOR. GARANTIA SEMESTRAL DE SALÁRIOS. NORMA COLETIVA" e "INTEGRAÇÃO DA PARCELA DEDICAÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REEXAME DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE", não examinar a transcendência e negar-lhe provimento, no particular.
Indexação
Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional