TSTAIRR 0000631-07.2022.5.06.0413
Regime 12x36: previsão em norma coletiva
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Prestação de horas extras
- Validade
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal manteve a validade do regime 12x36, porque previsto em norma coletiva, fundamentando que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O reconhecimento da validade do regime 12x36 previsto em norma coletiva, ainda que tenha havido prestação habitual de horas extras, com a condenação ao pagamento apenas das horas que excederem a jornada descrita no instrumento coletivo, está em conformidade com a tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.