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Jurisprudências

TSTAIRR 0000631-07.2022.5.06.0413

Regime 12x36: previsão em norma coletiva

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Prestação de horas extras
  • Validade
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal manteve a validade do regime 12x36, porque previsto em norma coletiva, fundamentando que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O reconhecimento da validade do regime 12x36 previsto em norma coletiva, ainda que tenha havido prestação habitual de horas extras, com a condenação ao pagamento apenas das horas que excederem a jornada descrita no instrumento coletivo, está em conformidade com a tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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