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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000553-57.2014.5.06.0004

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 42 DO TST. SUSPENSÃO NACIONAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. A decisão de suspensão do Tema 42 foi publicada em 18/9/2025, após o julgamento e a publicação do acórdão embargado, razão pela qual, a rigor, não há omissão a ser reconhecida. Todavia, tendo a decisão de afetação e suspensão efeito imediato e vinculante sobre todos os feitos que versem sobre a matéria - aplicação das teorias da desconsideração da personalidade jurídica e discussão em sede de execução - impõe-se o sobrestamento do processo, devendo os autos permanecer na Secretaria da Terceira Turma até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria ou ulterior deliberação do Tribunal Pleno. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento com efeito modificativo limitado ao sobrestamento do processo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o sobrestamento do presente processo, devendo os autos permanecer na Secretaria da Terceira Turma até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria ou ulterior deliberação do Tribunal Pleno. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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