TSTAg-AIRR 0020226-69.2021.5.04.0352
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças salariais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verificado que a parte Agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, da CLT, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator