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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101816-84.2016.5.01.0301

Ajuda / Tíquete Alimentação: gratificação de Função

  • Direito do Trabalho
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Gratificação de Função
  • Cargo de Confiança
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Dedução / Abatimento de Horas Extras
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, CONDENAR A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO), PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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