TSTAg-AIRR 491-59.2021.5.09.0013
Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, o agravo de instrumento não devolve ao exame deste Tribunal nenhum dos temas e fundamentos jurídicos do recurso de revista, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que a denegação pretérita importara em ofensa a garantias processuais. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.