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Jurisprudências

TSTRR 0100496-47.2023.5.01.0044

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: deserção do recurso ordinário

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Deserção do recurso ordinário
  • Não pagamento do prêmio do seguro garantia judicial
  • Transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
  • Ausência de cotejo analítico
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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