TSTRR 0100496-47.2023.5.01.0044
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: deserção do recurso ordinário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Deserção do recurso ordinário
- Não pagamento do prêmio do seguro garantia judicial
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator