TSTAg-AIRR 1001210-57.2022.5.02.0086
GMLBC/gbfg/ajr AGRAVO INTERNO: justa causa
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- GMLBC/gbfg/ajr AGRAVO INTERNO
- Justa causa
Ementa
GMLBC/gbfg/ajr AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "o vídeo juntado aos autos demonstra que, no momento da entrega das mercadorias, o reclamante [vigilante] estava disperso, (...) sendo certo que não acompanhou a entrega, como era sua atribuição”, bem como que “não há nos autos prova de que o supervisor, ao longo do contrato de trabalho, também tinha advertências e suspensões, de modo a considerar eventual tratamento igualitário na dispensa ocorrida com o obreiro”. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator