TSTAIRR 11988-65.2017.5.15.0006
Responsabilidade subsidiária: redirecionamento da execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Recuperação judicial
- Presunção de insolvência
- Incidência do óbice previsto na súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EXECUTADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE PAGAMENTO DA DÍVIDA PELAS DEVEDORAS PRINCIPAIS - INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.No caso, verifica-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, remansosa no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal torna evidente sua insolvência, o que autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, dispensando-se a habilitação do crédito perante o juízouniversal e o prévio esgotamento de todas as possibilidades de pagamento da dívida pelo devedor principal e seus sócios. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade,negar provimentoao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Benefício de Ordem; Correção Monetária; Multa Convencional; Valor Arbitrado