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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101-35.2023.5.09.0073

Horas extras: turno ininterrupto de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Inobservância do artigo 896 da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • Flexibilização por norma coletiva
  • Transcrição integral

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Na decisão agravada restou consignado que o recurso de revista não merece ser processado, porquanto a Recorrente não cuidou de dar ao seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivo de lei ou da Constituição da República, de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do STF ou, ainda, de divergência jurisprudencial. Assim, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESTAQUE INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição integral do acórdão regional, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Ademais, o destaque apenas do último parágrafo do acórdão, não se presta à identificação de forma precisa de todos os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, especialmente à luz da argumentação articulada no recurso. A Reclamada apresenta suas razões com fundamento na validade da norma coletiva, contudo o trecho por ela destacado nem sequer menciona a existência e previsão normativa. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, impõe-se a manutenção da decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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