TSTAg-AIRR 63000-65.2002.5.05.0025
Não caracterização: reserva matemática
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Não caracterização
- Reserva matemática
- Complementação de aposentadoria
- Diferenças
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Inviável o destrancamento de recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que as questões arguidas pela parte foram devidamente apreciadas pelo egrégio Tribunal Regional, não cabendo falar em afronta aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento. 2. RESERVA MATEMÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Extrai-se das razões do recurso de revista que a reclamada não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos em que exigido pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.