TSTAIRR 10565-87.2020.5.18.0004
Incompetência da justiça do trabalho: fase pré-contratual
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Fase pré-contratual
- Seleção de pessoal
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. SELEÇÃO DE PESSOAL. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA POSTERIORMENTE AO MARCO FIXADO PELO STF EM MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração no RE 960.429/RN, fixou tese de repercussão geral (Tema 922) no sentido de que " Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho ". 2. No presente caso, embora o Parquet , ora agravante, não questione o concurso em si, mas sim a forma de contratação dos profissionais de saúde, a controvérsia demanda análise de situação pré-contratual e de admissão de pessoal, incorrendo no tema nº 992 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência