TSTAg-AIRR 10781-52.2019.5.18.0111
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Contrato iniciado após a privatização
- Concessão da justiça gratuita ao reclamante
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO INICIADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA 331, IV, TST. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TRIBUNAL PLENO DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios