STJAgInt na PET no AREsp 2.671.899
Indeferimento: alegação de justa causa
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indeferimento
- Alegação de justa causa
- Doença do advogado
- Não comprovação
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. DOENÇA DO ADVOGADO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO OU PARA O SUBSTABELECIMENTO DO MANDATO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, ou ainda, no caso de atuação em causa própria, de outorgar procuração a outro causídico, circunstâncias não comprovadas no caso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.