TSTRR 1191-69.2012.5.12.0012
Horas in itinere: quatro horas e vinte minutos de deslocamento diário
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Quatro horas e vinte minutos de deslocamento diário
- Supressão
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Troca de uniforme, em onze minutos e cinquenta e sete segundos
- Tempo à disposição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . 1. HORAS IN ITINERE. QUATRO HORAS E VINTE MINUTOS DE DESLOCAMENTO DIÁRIO. SUPRESSÃO. 2. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME, EM ONZE MINUTOS E CINQUENTA E SETE SEGUNDOS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SUPRESSÃO. TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . 1. HORAS IN ITINERE. QUATRO HORAS E VINTE MINUTOS DE DESLOCAMENTO DIÁRIO. SUPRESSÃO. 2. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME EM ONZE MINUTOS E CINQUENTA E SETE SEGUNDOS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SUPRESSÃO. TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido, em ambos os temas .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, dar provimento ao agravo de instrumento da ré, para determinar o processamento do recurso de revista nos temas "horas in itinere e minutos à disposição". À unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista da reclamada, nos temas "horas in itinere e minutos à disposição", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação o pagamento das horas in itinere e dos minutos à disposição, em face da troca de uniforme. Fica mantido o valor fixado à condenação.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras