TSTAg-AIRR 0010614-49.2023.5.03.0002
Rescisão contratual descontos acima do limite legal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Rescisão contratual descontos acima do limite legal
- Impossibilidade
- Óbice do art. 477, § 5.º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO ART. 477, § 5.º, da CLT. 1. O desconto realizado em rescisão contratual deve obedecer a limitação do valor equivalente a um mês de remuneração do empregado, conforme art. 477, § 5.º, da CLT. 2. Tendo a Corte de origem registrado que o valor que a reclamada pretendeu descontar no acerto rescisório ultrapassa e muito a remuneração do autor, inviável a compensação. 3. No caso, não há como analisar o recurso acerca da violação do art. 5º, II, da CRFB/88, tendo em vista que, caso exista alguma afronta, seria tão somente reflexa, o que não impulsiona o conhecimento do recurso de revista. De igual forma, não se vislumbra ofensa direta e literal do art. 37, § 5º, da CRFB/88 que se refere a prazos prescricionais, matéria diversa dos autos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora